Uma breve abordagem sobre os Direitos Humanos
Os Direitos Humanos (DH) são mais conhecidos pelas polêmicas criadas em torno deles e pelos ataques que sofrem do que por seus fundamentos. A ignorância de seu significado traz conseqüências nefastas para a democracia e para o exercício da cidadania. Este texto pretende abordar brevemente os DH de forma a introduzir seu conceito e suas implicações, a fim de mobilizar e incentivar os leitores para aprofundarem seus conhecimentos sobre o tema.
Os teóricos dos DH encontram na peça Antígona a primeira manifestação escrita em defesa dos DH que chegou aos nossos dias, mesmo que esse termo tenha sido cunhado muitos séculos depois. Na peça, o que está em jogo é a questão da dignidade humana, retomada muitas outras vezes em diversos contextos.
A luta pela efetivação dos DH tem sua origem na chamada Idade Moderna, por meio das revoluções burguesas que, norteadas pelas idéias difundidas pelo liberalismo, limitaram o poder dos reis, que até então era absoluto. A efetivação das teorias liberais impediu a manutenção do absolutismo, para tanto contou com a criação da constituição e com a divisão do poder – aí se encontra a origem dos três poderes, cujo modelo de organização política pode ser observado na maioria dos países em que prevalece o Estado democrático de direito.
É importante ressaltar que os DH surgiram como uma proteção para os cidadãos, que viviam submetidos a abusos por parte do Estado e de seus agentes, contudo não há consenso sobre a evolução dos Direitos Humanos no mundo. Assim há alguns estudiosos que reconhecem a existência de três gerações de direitos: uma se efetivando no século XVIII, outra no XIX e a terceira no XX, que corresponderiam, respectivamente, aos direitos civis, direitos sociais e direitos coletivos.
Outros estudiosos, no entanto, rechaçam a idéia de gerações porque isso hierarquizaria os direitos ou porque o reconhecimento internacional dos direitos não teria ocorrido naquela ordem nem naqueles séculos ou ainda porque apresenta uma visão fragmentadora dos direitos, o que não seria desejável.
Não é intenção aprofundar esse debate neste artigo, contudo é importante ressaltar que às vezes os direitos entram em choque entre si. Para ilustrar melhor a situação podemos pensar que quando os direitos individuais se sobrepõem aos coletivos, a comunidade como um todo tem um direito não realizado plenamente. Se, por outro lado, a coletividade se sobrepuser, poderá haver prejuízos individuais em benefício da comunidade.
Para ilustrar essa questão, propõe-se que se dividam os direitos, por exemplo, em individuais (ligados à propriedade), direitos políticos (ligados à liberdade de expressão e pensamento) e direitos sociais (ligados ao atendimento das necessidades da população como educação, saúde, saneamento, habitação etc.).
Dessa forma, um país que priorize os direitos individuais pode deixar os direitos sociais em segundo plano, como os EUA (lembre-se as dificuldades que o governo daquele país tem encontrado para implementar um sistema público de atendimento à saúde). Por outro lado, os países que enfatizam os direitos sociais podem não praticar os direitos políticos plenamente, do ponto de vista liberal, como Cuba (país em que as liberdades de expressão, de opinião e de imprensa, por exemplo, são restritos). Nessa categorização pode-se dizer que no Brasil atual os direitos mais avançados são os políticos (há liberdade de imprensa, de expressão e de opinião; as eleições são regulares e ocorrem de forma organizada etc.), não obstante estarmos longe de uma situação ideal.
Entretanto, pode-se falar que quanto mais for democrático um país, mais este reconhecerá e garantirá a efetivação dos DH de forma geral, sobretudo daqueles que dizem respeito à esfera pública, em detrimento da esfera privada.
Esse reconhecimento pode ser observado nos países caracterizados pela segurança social que dispensam a seus cidadãos, como Canadá e Finlândia, cujos altos impostos cobrados dos contribuintes que têm uma situação financeira melhor patrocinam o que se chamou de Estado de bem estar social.
Nesses países, pode-se observar a atenção dispensada pelo Estado às minorias, procurando-se fazer com que suas diferenças não se tornem elementos para criar ou intensificar desigualdades e, quando se observa que isso esteja ocorrendo, busca-se a equidade por meio de políticas afirmativas ou diferenciadas, buscando a concretização da igualdade.
Quando não há uma democracia consolidada, é mais provável que interesses da esfera privada invadam a esfera pública, resultando em corrupção, desvio de recursos públicos e outras ações prejudiciais aos interesses públicos.
Em países com democracia consolidada, além da efetivação dos DH, em geral há um espírito de cidadania muito cultivado. A participação do cidadão na vida pública é um elemento da mais alta importância, que evoca, a um só tempo, a democracia e a república – palavras cujos sentidos ainda estão longe de se consolidar em países como o Brasil.
Assim, a luta pela efetivação dos DH no Brasil passa inevitavelmente pelo exercício da cidadania (que se traduz na participação dos cidadãos nas decisões políticas) e pela consolidação da democracia, orientados por princípios públicos, que visem, em última instância, dar condições de vida digna para todas as pessoas.
OBS: Os termos grifados são mais analisados em nosso glossário.
Gico
