Aqui apresentamos resumidamente alguns conceitos relacionados aos Direitos Humanos e Valores Público:
Absolutismo é uma teoria política que defende o exercício do poder absoluto por parte de uma pessoa (em geral, um monarca) sem depender de nenhuma lei ou de outro órgão, seja ele judicial, legislativo, religioso ou eleitoral.
Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.
Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas , instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Antígona: peça baseada na mitologia grega, de autoria do dramaturgo Sófocles. A história tem início com a morte dos dois filhos de Édipo, Etéocles e Polinices, que se mataram mutuamente em busca do trono de Tebas. Com isso sobe ao poder Creonte, parente próximo da linhagem de Jocasata. Seu primeiro édito dizia respeito ao sepultamento dos irmãos Labdácidas. Ficou estipulado que o corpo de Etéocles receberia todo cerimonial devido aos mortos e aos deuses. Já Polinices teria seu corpo largado a esmo, sem o direito de ser sepultado e deixado para que as aves de rapina e os cães o dilacerassem. Creonte entendia que isso serviria de exemplo para todos os que pretendessem intentar contra o governo de Tebas.
Ao saber do édito, Antígona deixa claro que não deixará o corpo do irmão sem os ritos sagrados, mesmo que tenha que pagar com a própria vida por tal ação. Mostra-se insubmissa às leis humanas por estarem indo de encontro às leis divinas.
Ainda no primeiro episódio, Creontes é informado por um guarda de que o corpo de Polinices havia recebido uma camada de pó e com isso seu édito havia sido desrespeitado, colocando sua autoridade à prova. Ele se enfurece ainda mais quando o coro interroga-se, questionando se não teria sido obra dos próprios deuses.
Entra o primeiro estásimo, quando o coro exalta a capacidade do homem.
No segundo episódio o guarda descobre que o rebelde tratava-se de Antígona e a leva até Creontes. Trava-se então um duelo de ideias e ideais: de uma lado a ré, tendo como sua defesa o cumprimento às leis dos deuses, as quais são mais antigas e, segundo ela, superiores às terrenas, e de outro lado o inquisidor, que tenta mostrar que ela agiu errado, explica seus motivos e razões, mas cada um continua impávido em suas crenças. Creonte manda também chamar Ismênia, que mesmo sem ter concordado com o ato da irmã, ainda no prólogo, confessa o crime que não cometeu. Ainda assim não recebe a admiração da irmã, a única e real transgressora. Ambas são condenadas à morte.
O segundo estásimo reflete sobre as maldições que se acumularam sobre os Labdácidas. O diálogo travado entre Creonte e seu filho Hêmon, futuro marido de Antígona, já no terceiro episódio, explicita a honradez do jovem rapaz e sua submissão às ordens paternas. Contudo, não deixa de levar argumentos concretos para a defesa de sua amada, de como o édito está sendo contestado pelo povo nas ruas, e que toda a cidade está de acordo com o feito de Antígona. Nesse ponto o autor mostra que a vaidade e o poder já tomaram conta de Creonte, que acredita ser o único a poder ordenar e governar aquele país (”E a cidade é que vai prescrever-me o que devo ordenar?” – linha 734 e “Acaso não se deve entender que o Estado é de quem manda?” – linha 738). O filho ainda tenta trazê-lo à razão na linha 745: “Não tens respeito por ele [seu soberano poder] quando calcas as honras devidas aos deuses”. A discussão se acalora a ponto de Hêmon ameaçar se matar caso o pai não revogue a condenação, mas é entendido como uma ameaça de parricídio. Então o tirano decide tornar mais cruel a pena de Antígona, aprisionando-a em uma caverna escavada na rocha, só com o alimento indispensável, para assim ter um fim lento.
O terceiro estásimo celebra Eros, deus do amor, que geralmente leva as pessoas a ignorarem o bom senso.
O quarto episódio mostra as lamentações de Antígona. Pode-se entender de um lado como sendo uma tentativa de insuflar o povo a se revoltar contra o governo tirano de Creonte, mas também uma auto-comiseração, mesmo diante de falas como “sem lágrimas”, “...eu, em muito a mais perversa”. O coro, no quarto estásimo, faz comparações com outras personagens mitológicas que também foram emparedadas.
Quinto episódio: entra Tirésias, adivinho conhecido e respeitado por todos. Ele adverte Creonte do mal que irá se abater em sua vida devido à sua teimosia, e que os deuses estão enfurecidos. Ele mantém-se irredutível, mas após a partida do adivinho é convencido pelo coro a libertar Antígona e sepultar Polinices.
No quinto estásimo o coro recorre a Dionísio, patrono de Tebas, para que ele restaure a cidade. O desfecho trágico apresentado no êxodo é típico sofocliano, com diversas mortes. Mesmo tendo sepultado ele mesmo o sobrinho há muito morto, Creonte terá que viver com o peso da morte de Antígona, que já havia se matado quando ele fora buscá-la, com o suicídio de seu filho Hêmon, ao saber da morte da amada e com o suicídio da própria esposa, Eurídice, ao receber a notícia da morte do filho querido.
Embora a recusa ao cumprimeto do édito se relacione ao respeito às leis divinas, esse texto apresenta, perceptivelmente, uma preocupação com a dignidade humana, simbolizada pela necessidade de se sepultar os mortos.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Cidadania: A palavra cidadania vem do latim civitas, cidade. O conceito de cidadania se liga ao de habitante da cidade, entendendo a cidade como espaço público. Sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto), seja ao acompanhar e fiscalizar as ações dos agentes do Estado, organizando-se e fazendo reivindicações. No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de direito pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.
Constituição (ou Carta Magna) é a lei maior de um país, de um Estado constituído, englobando seu conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico (legislação). Assim, todas as leis de um país devem obedecer a lei maior, que é a constituição. Ela limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais.
Democracia palavra originária do grego: demo (povo) kratos (poder). É um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.
As democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseados em um número de distinções. Uma dessas distinções diz respeito à democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), na qual o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular – quando a democracia foi criada na antiga Grécia era assim que funcionava, no entanto estrangeiros, escravos e mulheres estavam fora desse processo; e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), em que o povo expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
Desigualdade é uma construção social e histórica. Desde que nascemos temos diferenças em relação aos outros humanos (gênero, biótipo) e outras são constituídas ao longo do desenvolvimento de cada indivíduo (cultura, valores, língua, tradição religiosa etc.). A desigualdade surge quando as diferenças (étnicas, culturais, religiosas, de gênero, de origem etc.) se tornam critério para hierarquização entre as pessoas, reconhecendo a superioridade de uns sobre os outros. Isso levado ao extremo pode produzir relações e ações nefastas para a humanidade, como as guerras étnicas ou o fortalecimento de movimentos análogos ao nazismo.
Diferença é um elemento fundamental para a constituição das identidades. Para nos reconhecermos como alguém, precisamos do outro. Em outras palavras, pode-se dizer que a identidade se reconhece na diferença. Essas diferenças são de ordem natural (gênero, biótipo) ou construídas ao longo do desenvolvimento de cada indivíduo (cultura, valores, língua, tradição religiosa etc.). A desigualdade surge quando as diferenças (étnicas, religiosas, de gênero, de origem etc.) se tornam critério para hierarquização entre as pessoas.
Direitos civis correspondem ao conjunto das proteções e direitos reconhecidos a todos os cidadãos, por lei. Direitos civis são estabelecidos pelas nações, limitados aos seus limites territoriais. As leis que garantem aqueles direitos podem ser escritas, derivadas do cosntume ou implicadas. No Brasil, assim como nos EUA e na maioria dos países europeus, as leis de direitos civis são escritas.
Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.
Esse grupo de direitos tem por objetivo garantir que o relacionamento entre as pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida - por exemplo, definir a profissão, o local de moradia, a religião, a escola dos filhos, as viagens - e de ser respeitado. É preciso ressaltar que liberdade de cada um não pode comprometer a liberdade do outro.
Ter os direitos civis garantidos, portanto, deveria significar que todos fossem tratados em igualdade de condições perante as leis, o Estado e em qualquer situação social, independentemente de raça, condição econômica, religião, filiação, origem cultural, sexo, ou de opiniões e escolhas relativas à vida privada.
Fonte: Educarede (adaptado).
Direitos coletivos são aqueles direitos de todo um grupo ou categoria, que não podem ser individualizados. Por exemplo, quando há um dissídio coletivo, a sentença vale para todos os membros daquela categoria.
Direitos Humanos correspondem àquele conjunto de direitos de todos os seres humanos, independente de idade, gênero, cor, religião, ofício etc. A história dos Direitos Humanos demonstra o quanto o conceito mudou ao longo do tempo. Também mudaram os direitos em si, com a incorporação de novas categorias, como o direito a um meio ambiente saudável, por exemplo. Apesar dessa evolução, há muito o que se avançar, dependendo do país, em relação ao reconhecimento e efetivação daqueles direitos.
Direitos individuais são aqueles de cada indivíduo, isoladamente. O conjunto de direitos individuais pode ser dividido entre aqueles concernentes à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança e à propriedade. Há uma relação direta entre os direitos individuais e os direitos civis.
Direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão a possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado. O exercício desse tipo de direito confere legitimidade à organização política da sociedade. Afinal, ele relaciona o compromisso de pessoas e grupos com o funcionamento e os destinos da vida coletiva.
Pode-se fazer uma distinção básica entre direitos civis e políticos. Enquanto os direitos civis se referem a um espaço de liberdade dos indivíduos em relação ao Estado, os direitos políticos abrangem a atuação dos indivíduos no Estado e na vida social. Ao participar da vida política, os indivíduos interferem em todos os outros direitos, os definem formalmente e legislam a esse respeito. Quando participamos de uma manifestação pela preservação de uma área ambiental, por exemplo, estamos exercendo nosso direto político e, com isso, lutando pela garantia de um meio ambiente saudável para todos. Desse modo, o exercício das liberdades individuais só é possível com a participação nas questões públicas e nas instituições de organização política da sociedade.
Fonte: Educarede (adaptado).
Direitos sociais, assim como os demais direitos, são constituídos historicamente e, portanto, produto das relações e conflitos de grupos sociais em determinados momentos da história. Eles nasceram das lutas dos trabalhadores pelo direito ao trabalho e a um salário digno, pelo direito de usufruir da riqueza e dos recursos produzidos pelos seres humanos, como moradia, saúde, alimentação, educação, lazer. Esses são, por exemplo, os direitos ratificados na legislação trabalhista brasileira, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que os direitos sociais sejam estendidos a todas as pessoas, é preciso, em primeiro lugar, que todos já tenham o direito à vida assegurado. Todas as coisas que possuímos, como dinheiro, bens materiais, trabalho, poder e até mesmo nossos direitos, perdem valor quando a nossa vida está ameaçada. Nenhum bem humano é superior à vida, que é o bem maior de qualquer pessoa. Ao valorizar a minha vida e a do outro, estou valorizando a humanidade. Mas, além de garantir a vida, há ainda que se viver com dignidade, o que requer a satisfação das necessidades fundamentais.
Fonte: Educarede (adaptado).
Divisão do poder é um dos mecanismos usados para evitar o absolutismo ou o abuso de poder. Assim, nos Estados democráticos de Direito há a divisão do poder para evitar que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa exercer o poder absolutamente. A forma mais praticada é a proposta pelos teóricos do iluminismo e difundida por Montesquieu, pela qual o Poder Executivo executa as leis (é o poder que governa), o Poder Legislativo é o responsável pela elaboração das leis e o Poder Judiciário se encarrega de julgar as leis. Dois princípios básicos dessa divisão: nenhum poder é superior aos demais, b) cada um dos três fiscaliza os outros dois.
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes. Como exemplo, podemos observar a reserva de assentos nos transportes coletivos para idosos, pessoas deficientes, gestantes ou mulheres com crianças de colo. Se usarmos o princípio de que todos têm o mesmo direito, sem ajustar a norma, caímos no risco de aumentar as desigualdades – no exemplo acima, tornaríamos a vida dessas pessoas mais difícil do que a dos demais. A equidade tem por princípio adequar a norma, tratando diferentemente os diferentes, visando à igualdade.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Esfera privada é o oposto e o complemento da esfera pública. A esfera privada é um setor determinado da vida em sociedade na qual um indivíduo goza de certo grau de autoridade, livre de intervenções governamentais ou de outras instituições. Exemplos da esfera privada são a família e o lar.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Esfera pública é a dimensão na qual os assuntos públicos são discutidos pelos atores públicos e privados. A esfera pública é aquela em que se procuram equacionar os interesses de todos os segmentos sociais. No entanto, quando uma determinada classe ou grupo social impõe seus interesses, percebe-se que a esfera pública foi invadida por interesses privados.
Estado de bem estar social: também conhecido como Estado-providência, é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado (nação) como protetor e defensor da população, ou seja, o Estado é o agente da promoção social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com a nação em questão. Cabe ao Estado de bem estar social garantir serviços públicos e proteção à população.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito. Trata-se de um termo complexo que define certos aspectos do funcionamento de um ente político soberano, o Estado.
O termo Estado democrático de direito conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental: democracia e direito. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado Ocidental moderno.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam seja feita uma comparação.
Especificamente em Política, o conceito de igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Em sua concepção clássica, a ideia de sociedade igualitária começou a ser cunhada durante o Iluminismo para idealizar uma realidade em que não houvesse distinção jurídica entre nobreza, burguesia, clero e plebeus. Mais recentemente, o conceito foi ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre gêneros, classes, etnias, etc.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Liberalismo é uma doutrina baseada na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal. Apesar de diversas culturas e épocas apresentarem indícios das ideias liberais, o liberalismo definitivamente ganhou expressão moderna com os escritos de John Locke (1632-1704) e Adam Smith (1723-1790). Seus principais conceitos incluem individualismo metodológico e jurídico, liberdade de pensamento, liberdade religiosa, direitos fundamentais, Estado de direito, governo limitado, ordem espontânea, propriedade privada, e livre mercado.
É importante destacar que nem sempre as dimensões do liberalismo andam juntas, sobretudo quando se refere à política e à economia. Assim, um governo democrático (que respeita o liberalismo político) pode intervir na economia (contrariando o livre mercado), ou então um governo ditatorial (como o do Chile de Pinochet, que não respeitava o liberalismo político) pode levar a cabo uma política econômica liberal (com privatizações e abertura de mercado).
Fonte: Wikipedia (adaptado).
República palavra originária do latim (Res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe do país, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre e secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado.
O conceito de república é ambíguo, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente em seu sentido etimológico de "bem comum"; mais recentemente, tem sido interpretado pelo senso comum como "respeito às instituições". Mas ressalta-se que um país será tão mais republicano quanto mais as ações do Estado observarem os valores e princípios públicos.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Revoluções Burguesas: conforme Karl Marx, seriam os movimentos ocorridos na época do declínio do feudalismo, do início da adoção da teoria econômica do capitalismo e da revolução industrial.
A primeira grande revolução burguesa foi a Revolução Gloriosa no Reino Unido, instituindo a Bill of Rights (Declaração de Direitos) e a monarquia parlamentar, ou seja, o poder do rei era limitado pelo parlamento, que era dominado pela burguesia. Promoveu-se, desta forma, o desenvolvimento acelerado do capitalismo.
Outra famosa revolução comandada pela burguesia foi a Revolução Industrial, que consolidou o capitalismo como modo de produção predominante e dividiu a sociedade entre burguesia e proletariado. Houve, logo após, uma revolução também nos meios de transportes e começaram os problemas sociais.
Não se pode deixar de citar a Revolução na Francesa, que consolidou na França e difundiu pela Europa os ideais da burguesia. No século XVIII, o governo da França pré-revolução gastava futilmente mais do que arrecadava, gerando assim uma grande crise econômica. A sociedade era dividida em três classes sociais: o primeiro estado era composto pelo clero; o segundo, pela nobreza, e o terceiro o restante da sociedade, ou seja, camponeses, operários, burgueses, soldados e os sans-culottes, a massa miserável da população.
Era esse último estado que pagava os maiores impostos, e com o excesso do governo pagavam cada vez mais. Em 14 de julho de 1789, com a tomada da Bastilha, foi instituída a Assembléia Constituinte, que suspendeu os privilégios feudais (a partir daquele momento todos deveriam pagar impostos), confiscou todos os bens da Igreja e declarou a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
Muitas outras revoluções foram financiadas e incentivadas pela burguesia, ávida por lucros e por sua proteção, provocando até hoje mudanças radicais nos planos econômico, político e sociais do mundo todo.
Fonte: Wikipedia (adaptado).
Três poderes: a teoria da separação dos poderes (ou da tripartição dos poderes do Estado) foi desenvolvida por Montesquieu, no livro O espírito das leis (1748) que visou moderar o poder do Estado dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado. As idéias de Montesquieu partiram principalmente das teses lançadas por John Locke, ainda que implicitamente, cerca de cem anos antes. A idéia da existência de três poderes, outrossim, não era novidade, remontando a Aristóteles.
No livro O espírito das leis, Montesquieu, analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo, que, em síntese, busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, trabalho que influenciou os elaboradores da constituição dos EUA.
O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembléias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado Sistema de freios e contrapesos, daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.
Hoje, no Brasil, o Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (formado pela união do Senado com a Câmara dos Deputados), já o Poder judiciário é exercido pelos ministros dos tribunais superiores, desembargadores e juízes.
Gico
